O clube reagiu em comunicado à decisão do CJ, que reduziu drasticamente as penas aos jogadores, e revela que a conduta dos dois jogadores integra «a infracção disciplinar grave» punível «pelo art. 120º, j) do RC da LPFP com suspensão de 1 a 4 jogos e multa de 750 a 3750 Euros». Fala-se sim do Regulamento Disciplinar e esse artigo prevê as penas no caso de agressão a elementos do público.
A Comissão Disciplinar da Liga tinha penalizado ambos os jogadores ao abrigo do artigo 115º f), que enquadra as agressões a «delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo». É uma infracção muito grave, que implica suspensão de três meses a seis anos. Hulk foi penalizado na altura com quatro meses de castigo, Sapunaru com seis meses.
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