A deliberação surgiu após uma queixa conjunta da TVI e da SIC, na qual os dois canais privados consideravam que a RTP estava impedida de se opor à transmissão, pela SIC e pela TVI, de imagens dos jogos do Mundial.
A TVI e a SIC queriam ter direito a transmitir curtos noticiários em programas regulares de natureza informativa geral sem para tal ter de fazer qualquer pagamento à televisão estatal de qualquer contrapartida.
A TVI e a SIC queriam ter direito a transmitir curtos noticiários em programas regulares de natureza informativa geral sem para tal ter de fazer qualquer pagamento à televisão estatal de qualquer contrapartida.
Na deliberação a que a Lusa teve acesso, o conselho deliberativo da ERC deliberou reconhecer à TVI e à SIC «o direito à utilização de extratos informativos relativos às imagens dos jogos do campeonato do mundo de futebol FIFA 2014 de cujos direitos exclusivos é titular a RTP».
Esta deliberação é aplicada também ao canal A Bola TV, cuja empresa proprietária do título, Vicra Comunicações, tinha feito uma exposição sobre o mesmo assunto ao regulador.
Esta deliberação é aplicada também ao canal A Bola TV, cuja empresa proprietária do título, Vicra Comunicações, tinha feito uma exposição sobre o mesmo assunto ao regulador.
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