A UEFA ainda não divulgou a o texto dos novos regulamentos, mas as indicações vão no sentido de que o artigo que estabelece as condições de admissão não abrange a data dos processos em que o F.C. Porto está envolvido, 2003/04. O artigo deverá estipular, segundo fonte da UEFA citada pela Lusa, que um clube será suspenso por um ano das provas caso tenha estado envolvido na manipulação ou viciação de um jogo desde que os factos tenham ocorrido após 27 de Abril de 2007, altura da reformulação dos estatutos do organismo.
No Verão passado o F.C. Porto foi excluído em primeira instância da Liga dos Campeões pela Comissão Disciplinar da UEFA, mas essa decisão foi anulada pelo Comité de Apelo, considerando que os factos não estavam devidamente apurados e que o processo devia voltar a ser analisado, mais tarde, pela Comissão Disciplinar.
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