O artigo na base do processo que colocou em causa a participação do F.C. Porto na Liga dos Campeões foi «analisado» pelo Comité de Competições de Clubes da UEFA, no âmbito de uma alteração aos regulamentos. A confirmação foi dada ao Maisfutebol por um porta-voz do organismo, acrescentando que não é possível falar das alterações que foram propostas, enquanto esta não forem analisadas pelo Comité Executivo da UEFA, o que acontecerá em Março. O caso do F.C. Porto ainda voltará de resto a ser avaliado pelo Comité de Disciplina da UEFA, como esteve previsto desde sempre, não havendo ainda data para essa análise.
«O artigo 1.4 foi analisado», diz a fonte da UEFA, salientando no entanto que qualquer alteração tem de ser ratificada pelo Comité Executivo da UEFA, que se reunirá a 24 e 25 de Março.
O artigo em causa, do regulamento da Liga dos Campeões, defendia que, para ser admitido na competição, um clube não podia «estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade destinada a viciar ou influenciar o resultado de um jogo, a nível nacional ou internacional».
Em primeira instância, o Comité de Disciplina da UEFA excluiu no último Verão o F.C. Porto, face às decisões da Comissão Disciplinar da Liga portuguesa, que penalizou o clube por tentativa de corrupção, na sequência da investigação criminal desencadeada em 2004 e que ficou conhecida como «Apito Dourado». Após recurso dos «dragões», o Comité de Apelo do organismo anulou a decisão e mandou que fosse reapreciada pelo Comité de Disciplina.
É essa reapreciação que continua pendente e em aberto, segundo confirma o porta-voz da UEFA ao Maisfutebol. «Não está encerrado, o caso do F.C. Porto foi mandado de volta para o Comité de Controlo e Disciplina, que vai analisá-lo numa das próximas reuniões», afirma, acrescentando que essa análise ainda não está agendada.
Não é claro se o Comité de Disciplina irá aguardar pelos novos regulamentos para essa análise, mas é plausível que o faça.
O caso foi também analisado pelo Tribunal Arbitral de Desporto, que recusou os recursos do Benfica e do V. Guimarães. No acórdão, o TAS criticava duramente o texto do artigo 1.4, considerando que estava mal redigido e abria espaço a muitas dúvidas. A UEFA tinha já anunciado que o artigo devia ser revisto.