O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) puniu o V. Guimarães com dois jogos à porta fechada, decisão que abrange os jogos V. Guimarães-Académica (21ª jornada da Liga, que está agendado para 4 de março) e o V. Guimarães B-Benfica B (Segunda Liga, agendado para 10 de março).

Geralmente, as decisões sumárias do CD da FPF são de aplicação imediata, mas se pretender contestar esta decisão, o clube vimaranense poderá ter dois caminhos: recorrer ao pleno do Conselho de Disciplina ou ao Conselho de Justiça da FPF.

No entanto, e em função do que saiu da reunião desta terça-feira do CD da FPF, o mais provável é que o V. Guimarães seja o primeiro clube português a receber jogos sem adeptos, à porta fechada, numa partida a contar para competições profissionais.

Isto porque a figura da «porta fechada» só existe nos regulamentos desde 27 de junho de 2011, quando da aprovação de um novo regulamento disciplinar da Liga (aquele que é utilizado, esta época, pelo CD da FPF).

O artigo 178.º desse regulamento prevê que «o clube cujos sócios ou simpatizantes arremessem para dentro do terreno de jogo objectos, líquidos ou quaisquer outros materiais que pela sua própria natureza sejam idóneos a provocar lesão de especial gravidade aos elementos da equipa de arbitragem, agentes de autoridade em serviço, delegados e observadores da Liga, dirigentes, jogadores e treinadores e demais agentes desportivos ou qualquer pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo e que, dessa forma, determinem que o árbitro, justificadamente, atrase o inicio ou reinício do jogo ou interrompa a sua realização por período superior a cinco minutos é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 125 UC e o máximo de 250 UC».

Foi este artigo que esteve na base da decisão desta tarde do CD da FPF.

A presente época desportiva, 2012/2013, é a primeira em que o regulamento aprovado em junho de 2011 tem aplicação, isto porque a temporada passada foi ainda de transição (tendo-se aplicado o regulamento anterior, que não previa a figura de porta fechada).

Os lamentáveis incidentes que levaram à suspensão do V.

Guimarães B-Sp. Braga B, do passado domingo, levaram, assim, à primeira aplicação da justiça desportiva em Portugal de «porta fechada» para jogos em competições profissionais.

Do ponto de vista disciplinar, a figura da «porta fechada» é considerada ainda mais grave do que a «interdição», dado que penaliza o clube também do ponto de vista financeiro.

Isto porque uma interdição poderia permitir ao clube jogar num estádio maior, que abrangesse um número de adeptos superior e, em consequência, com vantagens financeiras a nível de receita.

A «porta fechada» tem um peso mais grave, como aliás comprova a recente decisão (ainda hoje reconfirmada) pelo Conmebol de punir o Corinthians com porta fechada em todos os jogos da Libertadores, na sequência da morte de um adepto boliviano numa partida da semana passada em Oruro, Bolívia, depois de um disparo de um «very-light» lançado pela claque do clube brasileiro.

Em 2009, um jogo de juniores entre Sporting e Benfica também se realizou sem adeptos, na Academica de Alcochete, na sequência de um castigo de três jogos para os dois clubes, mas a decisão foi tomada fora do âmbito das competições profissionais.