*Em colaboração com Rafaela Graça
Numa noite europeia de alta tensão, em pleno play-off da UEFA Champions League entre Benfica e Real Madrid, o jogo parou. O episódio entre os atletas Vinícius Júnior e Prestianni levou a que fosse ativado o protocolo antirracismo da FIFA, no seguimento de alegados insultos racistas do jogador do Benfica ao jogador do Real Madrid. O árbitro interrompeu o encontro e fez o gesto oficial - braços erguidos e cruzados em X - sinalizando publicamente a ocorrência.
Este gesto universal foi implementado pela primeira vez no Mundial feminino sub-20 de 2024, na Colômbia, depois de aprovado por unanimidade no 74.º Congresso da FIFA, em Banguecoque. A FIFA procurou criar um sinal que fosse altamente visual e imediatamente reconhecível em todo o estádio, tanto pelo público como pelos jogadores. O gesto pode ser realizado pelo árbitro ou pelo próprio jogador visado, funcionando como alerta formal de discriminação.
Mas afinal o que diz o protocolo?
Perante comportamentos racistas ou discriminatórios, o protocolo antirracismo impõe ao árbitro um dever de atuação em três etapas progressivas: (1) interromper o jogo e sinalizar publicamente o incidente com o gesto oficial «No Racism»; (2) suspender a partida e mandar recolher as equipas aos balneários, se os comportamentos persistirem; (3) e, em último caso, caso o incidente se perpetue, abandonar definitivamente o encontro, após articulação com as autoridades competentes e garantidas as condições de segurança.
Para que o protocolo seja ativado, exige-se apenas a perceção fundada do árbitro ou a denúncia formal de um jogador. O jogo deve ser interrompido e deve ser emitido um anúncio, através do sistema de som do estádio, a explicar as razões da interrupção e advertindo que o jogo será suspenso se o incidente continuar. Trata-se de um mecanismo preventivo, concebido para cessar imediatamente a conduta discriminatória e proteger a dignidade do atleta em tempo real.
Neste caso, foi apenas aplicada a primeira etapa do protocolo. O jogador comunicou ao árbitro o alegado incidente ocorrido. O árbitro adotou o gesto padronizado pela FIFA de «Não ao Racismo». O jogo foi interrompido cerca de dez minutos. Após diálogo com os capitães, a partida foi retomada.
No entanto, para quem estava a assistir no estádio ou em casa, ficou uma perceção pouco clara de que existia um roteiro jurídico a ser seguido, passo a passo. Ficou uma sensação de incompletude. Se o gesto ativa um procedimento, qual é então a sua consequência prática?
A pergunta impõe-se: o assunto encerra-se com o reatar do jogo?
A resposta é juridicamente relevante. A UEFA aprovou uma resolução clara sob o lema «Futebol Europeu unido contra o racismo», através da qual assume expressamente uma política de tolerância zero face ao racismo.
Nesta senda, o artigo 14.º do seu Regulamento Disciplinar é inequívoco: qualquer jogador ou membro de equipa responsável por atos racistas deve ser suspenso por, pelo menos, dez jogos. Os clubes cujos adeptos adotem comportamentos racistas podem ser sancionados com multas, interdição parcial ou total de estádio, derrota administrativa, dedução de pontos ou exclusão da competição. Se um jogo for abandonado por racismo, pode ser declarado perdido. E os adeptos condenados devem ser banidos dos estádios pelas autoridades competentes.
A par da vertente punitiva, são ainda exigidos programas de sensibilização obrigatórios, reconhecendo que a repressão disciplinar deve caminhar ao lado da educação.
Importa ainda recordar o artigo 8.º do Regulamento Disciplinar da UEFA, que estabelece a responsabilidade objetiva dos clubes, em que estes podem ser sancionados por atos praticados pelos seus jogadores, dirigentes ou adeptos, mesmo que consigam provar a ausência de qualquer culpa ou negligência.
Assim, o verdadeiro teste não está apenas no gesto que ativa o protocolo, mas no que se segue. Haverá consequências disciplinares? Haverá medidas pedagógicas? Um protocolo só tem credibilidade se produzir consequências.
Entretanto, a UEFA já anunciou a nomeação de um Inspetor de Ética e Disciplina para investigar os factos. Em paralelo, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto instaurou processo de contraordenação, com vista ao apuramento dos factos. Neste momento, o que está aqui em causa não é apenas o destino disciplinar de um jogador. É a credibilidade do sistema.
Comportamento racista dos adeptos é mais fácil de prova do que insulto de Prestianni
E é aqui que surge o ponto mais sensível: a prova. Um jogador acusa. O outro nega. As imagens não captam palavras. Não há microfones direcionados capazes de isolar o diálogo. Como se demonstra, com o grau de certeza exigível, um insulto proferido em escassos segundos, num confronto direto, com a boca coberta?
Quem regula sabe que o racismo é, muitas vezes, furtivo. Não se anuncia, insinua-se. Há uma razão pela qual tantos alegados episódios acontecem de boca semicoberta. A dificuldade da prova.
Certo é que não se pode punir sem prova. E a prova, nestes casos, pode ser difícil. Ao mesmo tempo, exigir à vítima a prova «perfeita» é, na prática, negar-lhe tutela. Pode haver, no entanto, um paradoxo neste tipo de casos, pois quanto mais se tenta ocultar a palavra, mais se revela a consciência de que esta não deveria ser dita. E a ocultação, por si só, pode ser um dado relevante.
No entanto, se no caso dos alegados insultos entre os jogadores a prova pode revelar-se mais complexa, o mesmo não sucede, em regra, quanto aos comportamentos racistas provenientes das bancadas, onde os meios de vigilância, a captação de áudio e vídeo tendem a facilitar a recolha e consolidação de prova.
E aqui, o artigo 16.º do Regulamento Disciplinar da UEFA é claro ao atribuir aos clubes anfitriões responsabilidade pela ordem e segurança dentro e nas imediações do estádio, podendo estes ser sancionados por comportamentos inadequados dos seus adeptos, nomeadamente gestos, palavras ou mensagens ofensivas.
Se o futebol tantas vezes se apresenta como exemplo para a sociedade, não raras vezes, também é um reflexo da mesma. Precisamente por isso, a investigação e a decisão que se seguirem não podem ser tímidas nem ambíguas. Caso contrário, o gesto de braços cruzados terá sido apenas mais uma espécie de coreografia numa noite de Champions.