O Vitória de Guimarães desistiu do processo-crime movido contra os adeptos que invadiram o treino da equipa, a 17 de janeiro. 

A direção do clube minhoto explicou, em comunicado divulgado no site oficial, que os jogadores que sofreram «crimes de ofensa à integridade física» não quiseram «participar criminalmente» dos cerca de 30 adeptos que invadiram o treino e alegou que a «vontade dos lesados» assume-se, em casos de integridade física, «como soberana a nível penal», justificando assim a decisão tomada.

Recorde-se que a invasão de cerca de três dezenas de indivíduos ocorreu na academia do clube minhoto, durante a manhã, quando a equipa – vivia um ciclo de quatro derrotas seguidas – preparava a receção ao Estoril.

Em reação ao sucedido, a direção vitoriana, presidida por Júlio Mendes, afirmou que iria «tomar as medidas legais ao seu dispor, de forma a identificar e responsabilizar» quem invadiu o treino e esta quinta-feira sublinhou ter prestado «toda a colaboração possível» ao dispor «os meios de prova» que encontrou à PSP.

No extenso comunicado, o Vitória de Guimarães esclarece ter chegado à conclusão de que o único crime de que poderia ter sido vítima enquanto instituição era o de «introdução em local vedado ao público», mas lembrou que o complexo desportivo não está vedado na totalidade e que por isso, a queixa não teria seguimento.

«O prosseguimento do processo-crime apenas conduziria ao pagamento de taxas processuais, sem que daí o Vitória retirasse qualquer benefício ou fosse infligida qualquer punição aos responsáveis pelos atos», lê-se na nota.

O clube informou a desistência do processo crime dias depois de Júlio Mendes ter admitido, na Assembleia Geral do clube, que houve agressões a jogadores durante essa invasão, quando comparava o que sucedeu em Guimarães com a invasão que culminou em agressões aos jogadores do Sporting, em Alcochete, no último mês de maio.

Leia o comunicado do Vitória na íntegra:

Os factos ocorridos no complexo desportivo da manhã do dia 17 de Janeiro de 2018 foram amplamente noticiados, a nível local e nacional. Nessa mesma manhã, de 17 de Janeiro de 2018, agentes da P.S.P. deslocaram-se ao complexo desportivo do VSC onde puderam percecionar todos os indícios dos crimes cometidos.

Naquela ocasião, e em momento posterior, o Vitória SC prestou toda a colaboração possível, tendo disponibilizado às autoridades policiais os meios de prova ao seu dispor.

No decorrer da investigação dirigida pelo Ministério Público, os jogadores do Vitória SC, contra quem haviam sido cometidos crimes de ofensa à integridade física, manifestaram a sua vontade de não participar criminalmente.

A vontade dos lesados, estando em causa crimes de ofensa à integridade física, assume-se como soberana a nível penal, não tendo o Vitória SC quaisquer direitos nessa matéria.

Assim que conhecedora da vontade manifestada pelos jogadores, a Administração do Vitória SC procedeu, internamente, à análise dos possíveis crimes que haviam sido cometidos contra esta instituição naquela manhã de 17 de Janeiro de 2018 e cuja queixa já apresentada constituísse condição essencial legalmente prevista para o início ou prosseguimento do processo.

No decurso dessa análise, foi entendimento que apenas haveria indícios da eventual prática, contra o Vitória Sport Clube, de um crime de carácter particular de introdução em local vedado ao público (artº. 191º do Código Penal). No entanto, foi também evidenciado que a prática do crime de introdução em local vedado público, exige, no seu preenchimento, que o local esteja vedado na sua totalidade e que, de igual forma, o público não tenha acesso ao local. Ora, como é sobejamente conhecido, o complexo desportivo do Vitória SC não reúne aquelas características, pelo que, se concluiu pela inexistência de condições legais para o prosseguimento do processo-crime.

De acordo com o departamento jurídico do Vitória SC, o prosseguimento do processo-crime no que aquele crime particular diz respeito, apenas conduziria ao pagamento de taxas processuais, sem que daí o Vitória SC retirasse qualquer benefício ou fosse infligida qualquer punição aos responsáveis pelos actos. Pelo contrário, o prosseguimento de um processo que, no que ao crime particular em causa se entendia estar votado ao insucesso, permitiria aos arguidos que eventualmente viessem a ser identificados no decurso da investigação ostentar o mérito de terem enfrentado e ganho um processo-crime contra o Vitória SC, havendo que considerar o eventual efeito de encorajamento, junto de tais suspeitos, para a posterior prática de actos semelhantes

Tudo sopesado, o Vitória SC decidiu desistir da queixa-crime apresentada, na certeza, como se disse, de que a sua decisão não só não traria qualquer sentimento de ingratidão ou falta de solidariedade para com os jogadores lesados, como foi tomada com o aplauso destes.

Na medida em que a notícia do crime chegou às autoridades policiais, a investigação de todos os demais crimes públicos cometidos na manhã do dia 17 de Janeiro de 2018, encontra-se legalmente, na esfera de actuação do Ministério Público, autoridade judiciária a quem o Vitória SC, uma vez mais, manifesta todo o auxilio que eventualmente venha a ser considerado necessário para o apuramento dos responsáveis, reservando-se o direito de aí exercer todos direitos que lhe assistam.

A Administração da Vitória Sport Clube, Futebol SAD