O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de um jogo à porta fechada imposto ao Vitória de Guimarães pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), após invasão de campo de um adepto.

No passado mês de abril, no jogo entre os vimarenses e o FC Porto, da 29.ª jornada da Liga de 2021/22, um adepto deixou a bancada poente do Estádio D. Afonso Henriques e invadiu o relvado no quarto minuto de compensação da segunda parte, pelo que o emblema vitoriano foi alvo da suspensão do CD da FPF. Já a 15 de julho, o TAD deu provimento ao recurso do clube minhoto.

«Decide o colégio arbitral, por maioria, julgar procedente o recurso interposto pela demandante, Vitória Sport Clube – Futebol SAD, da aplicação da sanção pela prática da infração prevista no n.º1 do artigo 181.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 2021/22, anulando-se assim a deliberação do Plenário da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Demandada, Federação Portuguesa de Futebol», lê-se no documento de 16 de novembro, publicado na quarta-feira.

A decisão arbitral dá conta de que, entre os factos que considera «provados», o adepto encaminhou-se para Rochinha, futebolista do Sporting então no Vitória, e «abraçou-o» já no retângulo de jogo, antes de se dirigir para Geny Catamo e dar «dois pontapés no ar que não acertaram no jogador».

O documento menciona ainda que Rochinha «nunca se sentiu agredido», de acordo com o depoimento que prestou. Mais acrescenta que deste episódio não resultou qualquer «consequência física» nem necessidade de assistência médica.

O TAD considerou igualmente provado que a bola se encontrava fora do «retângulo de jogo», após os testemunhos do árbitro do encontro, João Pinheiro, e do ex-árbitro Cosme Machado.

O invasor foi ainda «intercetado pela segurança privada de imediato e retirado» do campo, antes de ser «identificado e detido pelos agentes das forças de segurança pública», refere o documento.

Por outro lado, o tribunal entende que «não se provou» que «o invasor fosse sócio, adepto ou simpatizante» do Vitória, que «tenha pontapeado por duas vezes o jogador Rocinha» e que o clube minhoto não tenha «tomado as medidas preventivas adequadas no que diz respeito àquele jogo em concreto».

Além do jogo à porta fechada, o Vitória fora punido com uma multa de 6.500 euros.