O Juízo Central Cível de Guimarães considerou improcedente a ação judicial dos ex-dirigentes do Vitória de Guimarães, Júlio Mendes e Armando Marques, contra a MAF, ex-detentora da maioria do capital da SAD da equipa minhota que disputa a I Liga.

De acordo com a Lusa, que cita fonte ligada à defesa, o tribunal decidiu a favor da empresa detida por Mário Ferreira e o empresário português radicado na África do Sul evita assim o pagamento dos 2,7 milhões de euros exigidos. Porém, os antigos dirigentes dos vitorianos ainda podem recorrer da decisão.

O ex-presidente do Vitória, Júlio Mendes, e o antigo vice-presidente, Armando Marques, deram entrada ao processo no segundo semestre de 2020, alegando que o antigo acionista maioritário da SAD não cumpriu um acordo parassocial de 8 de dezembro de 2016, em que a MAF se «obrigou a aceitar qualquer proposta de aquisição das 511.533 ações de que era “proprietária”, desde que excedesse o valor de oito milhões de euros».

A 30 de abril de 2019, a Leader Constellation, empresa associada à empresa de gestão desportiva brasileira Arpoador e ao empresário e ex-jogador Deco, enviou à MAF uma proposta de aquisição do seu capital (56,84 por cento da SAD), prometendo um Vitória a «competir por uma classificação entre os primeiros lugares» da I Liga e a «garantir anualmente o acesso às competições europeias», para além de «desenvolver a academia», indicava o processo, citado pela Lusa.

A 21 de maio do mesmo ano, a MAF rejeitou a proposta, apontando à ausência de «um plano de investimento» que assegurasse o «crescimento futuro» da SAD e considerando inaceitável o «pagamento diferido» das ações, em cinco tranches: uma de 300 mil euros, outra de um milhão, duas de 2,3 milhões e uma última de 2,2 milhões, com um prazo de até 270 dias após assinado o contrato de compra e venda.

Júlio Mendes demitiu-se da presidência do clube e do conselho de administração da SAD seis dias após a nega de Mário Ferreira, a 27 de maio, justificando a decisão com a falta de abertura dos sócios vitorianos a «investimento externo».

O empresário luso radicado na África do Sul concedeu ainda aos administradores Júlio Mendes, Armando Marques e Luís Teixeira, representante da MAF na SAD vitoriana até 2019, o «direito de preferência numa futura venda das ações» e a distribuição das «mais-valias com a venda», por «cada um dos outorgantes do acordo», em «igual proporção de 25 por cento», acrescentava o processo.

Os ex-dirigentes reivindicavam assim um milhão de euros cada um em mais-valias devido à venda não concretizada, com Júlio Mendes a exigir ainda um «prémio de desempenho» de 700 mil euros, por a proposta de 8,1 milhões de euros superar o valor do capital da MAF na SAD (2,56 milhões).

Na contestação junta ao processo, a MAF rejeitava o «incumprimento contratual» apontado, frisando que o «acordo parassocial» era «nulo», por não ter sido aprovado em assembleia-geral da SAD e violar o artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais, referente aos conselhos de administração de sociedades anónimas.

Detentor de 40 por cento das ações aquando da constituição da SAD, a 10 de abril de 2013, o Vitória tornou-se maioritário a 30 de novembro de 2020, ao comprar 11 por cento das ações por 1,3 milhões de euros, depois de um acordo com a MAF que contempla o pagamento de mais duas tranches para ficar com 96,4 por cento do capital.