No dia 14 de Março de 2007, ficou conhecida a decisão do Supremo Tribunal sobre o apelo de Zé Tó. O jogador interpôs uma acção no Tribunal de Trabalho contra a Liga de Clubes e o Sindicato de jogadores, pedindo a nulidade de várias alíneas do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) acordado entre os dois organismos. Depois de ter sido considerada improcedente em primeira instância, Zé Tó recorreu e o Supremo deu-lhe razão em relação às normas do CCT que definem a indemnização a pagar ao clube pelo jogador em caso de rescisão sem justa causa. Ficou estabelecido como limite máximo a pagar as remunerações até final do contrato.
No dia 30 de Janeiro de 2008, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) atribuiu também apenas o valor das remunerações em dívida como indemnização a pagar pelo escocês Andy Webster ao Hearts pela rescisão do contrato. O central transferiu-se para Inglaterra, invocando o artigo 17 do Regulamento de Transferências da FIFA. Este é o ponto de contacto entre os dois Casos.
O «Caso Zé Tó» vigora em Portugal para transferências nacionais e além da sanção financeira regulamentada pelo Supremo prevê também uma penalização desportiva pela rescisão unilateral do contrato. Ou seja, o futebolista que optar por esta saída fica impedido de representar outro clube português durante o período que lhe faltava cumprir. Se decidir ir para o estrangeiro, passa a vigorar o «Caso Webster».
O artigo 17 do Regulamento de Transferências da FIFA, em que se apoiou o «Caso Webster», não prevê sanções desportivas para quem rescindir unilateralmente o contrato. Na prática, o futebolista pode prosseguir a sua carreira, desde que emigre.
Há mais diferenças. Enquanto que nos casos internacionais há um período protegido (o jogador tem de estar há três anos no clube - ou dois, se tiver mais de 28 anos - para invocar o artigo 17), no panorama português isso não existe. Qualquer atleta pode rescindir contrato, pagando depois o valor dos ordenados até final do contrato e ficando impedido de representar outro clube durante o período em que o documento anterior vigorava.