Pinto da Costa não vai poder estar sentado no banco de suplentes do FC Porto, na final da Taça de Portugal, do próximo dia 26 de maio.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, que não aceitou a providência cautelar apresentada pelo antigo presidente do FC Porto. Recordar que Pinto da Costa tinha recorrido ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), face à suspensão de 35 dias que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD).

«Pelo exposto, decide-se julgar improcedente a providência cautelar requerida», pode ler-se no despacho da juíza presidente Catarina Almeida e Sousa.

Em causa estava uma sanção por «lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa», tendo em conta as críticas que foram dirigidas pelo antigo dirigente dos azuis e brancos à arbitragem no final do jogo com o Estoril. Na altura, o FC Porto saiu derrotado por 1-0, num encontro a contar para a 27.ª jornada da Liga.

Pinto da Costa assumiu a vontade de assistir (de forma simbólica) ao jogo entre Sporting e FC Porto, do banco de suplentes, que marca a despedida do mesmo da SAD do clube, cuja presidência assume desde 1997.