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Liga  |  

Adiamento: o que dizem os regulamentos

Artigo 22º

Redação
«Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se:

O artigo 22º do Regulamento de Competições da Liga diz o seguinte sobre jogos adiados:
a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º;
b) qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará ou completará em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante se trate, respectivamente, da primeira e segunda voltas; na falta de acordo, a Comissão Executiva decidirá a data e a hora do jogo. 

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c) qualquer um dos clubes em causa tenha que dispensar algum dos seus jogadores para a respectiva selecção nacional, caso em que o jogo deve ser realizado ou completado em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante a duração da convocatória dos jogadores para as selecções nacionais».
O artigo 19º diz que os jogos adiados, na segunda volta, deverão realizar-se «na mesma semana».
Por enquanto não existe qualquer informação sobre a data em que será realizado o dérbi.

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