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Boavista e Paulo Turra em ruptura devido a pedido de insolvência da SAD

Ex-jogador do clube reclama valores em dívida

Redação

O Boavista está em posição de ruptura com Paulo Turra, ex-jogador do clube, devido a um pedido de insolvência da SAD axadrezada. A notícia foi avançada ao final da tarde pela RTP-N e já mereceu a resposta do emblema do Bessa, que lançou críticas ao comportamento do jogador e do seu representante. Paulo Turra terá avançado com um pedido de insolvência da SAD do Boavista, devido a valores em dívida referentes à sua passagem pelo clube. Este tipo de acção tem como fundamento a falta de bens próprios do devedor, ou à existência de penhoras sobre os mesmos. O Maisfutebol contactou o advogado do jogador, que recusou comentar o caso. O Boavista, entretanto, considera «manifestamente infundada, especulativa, e insidiosa a possibilidade irresponsavelmente levantada pelo atleta e/ou seu representante, de propor a insolvência desta SAD». Os axadrezados responderam em comunicado divulgado no «site» oficial do clube, que transcrevemos na íntegra: «Vem a Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD, para os devidos efeitos, informar o seguinte, atendendo a uma notícia hoje divulgada referente ao litígio que esta SAD mantém com o ex-atleta Paulo Turra: 1. É manifestamente infundada, especulativa, e insidiosa a possibilidade irresponsavelmente levantada pelo atleta e/ou seu representante, de propor a insolvência desta SAD. 2. Tendo em atenção o atrás referido, desde já o Departamento Jurídico desta SAD está a trabalhar no sentido de promover todas as acções, no plano civil e criminal, atinentes a defender o bom nome desta SAD, afectado com esta notícia, de modo a responsabilizar os seus responsáveis e a exigir as competentes indemnizações. 3. Pondera ainda o Departamento Jurídico desta SAD a efectivação de uma participação à Ordem dos Advogados pela gravosa conduta do representante do atleta. 4. Face às condutas atrás mencionadas, somos obrigados a junto publicar, na íntegra, a comunicação que hoje de manhã foi redigida, e seguiu para o representante do atleta, elucidativa do que está em causa. 5. Aproveitamos para recordar que o atleta rescindiu o contrato com esta SAD no seguimento de um processo disciplinar por conduta não profissional. 6. Mais esclarecemos que, do acordado em tal rescisão, esta SAD já pagou aproximadamente 60% do valor aí previsto. 7. Reitera esta SAD as declarações públicas também hoje de manhã feitas pelo seu Presidente do Conselho de Administração, reforçando a ideia de que, neste como em outros casos, não cederá a pressões públicas, sejam elas quais forem, na defesa intransigente dos seus legítimos interesses. Porto, 18 de Janeiro de 2007 A Administração da Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD»

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