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Caso Rui Jorge: Liga terá de informar ao CNAD os fundamentos da decisão

O dirigente aponta que «houve um relatório que foi anexo à informação prestada à Federação».

José Manuel Constantino, presidente do IDP ¿ Instituto do Desporto de Portugal - e do CNAD, disse, em declarações à Maisfutebol Rádio, desconhecer que a Comissão Disciplinar da Liga tenha arquivado o processo a Rui Jorge, por um controlo antidoping positivo, e explicou o procedimento da organização: «Quem tem de fazer comentários, sobre esta decisão da qual estou a ter conhecimento por si, é o CNAD, se assim o entender. A Liga agora informará o CNAD sobre as razões que estiveram na origem desta decisão. Nós apreciaremos e adoptaremos uma postura em conformidade com os argumentos que forem invocados para se ter mandado proceder ao arquivamento. O CNAD limitou-se, como é sua obrigação, a fazer uma interpretação que ajudasse quem tinha de decidir a decidir bem. Tão só isso.» O dirigente aponta que «houve um relatório que foi anexo à informação prestada à Federação», transmitindo «o entendimento que o CNAD tinha em relação à positividade da análise feita ao jogador». José Manuel Constantino preferiu não comentar se a decisão está ou não conforme o parecer do CNAD porque não conhece «os fundamentos da decisão». Esta poderá não ser uma decisão definitiva. O CNAD pode ainda interpor recurso caso não concorde com o que levou à decisão final: «Se o CNAD entender que os fundamentos da decisão são passíveis de recurso, naturalmente que interporá recurso para a instância competente da Federação. Se entender que os fundamentos não suscitam qualquer controvérsia, não adoptará nenhum procedimento. Agora é prematuro tomar qualquer tipo de posição, atendendo a que não se conhecem os fundamentos desta decisão da Liga de Clubes.» O presidente do CNAD aponta que a convocação de Rui Jorge para o Euro não foi precipitada: «Tanto quanto nos é dado saber, trata-se de um processo que foi para a instância própria e que nela foi julgado. Em função dessa decisão o jogador não está inibido de exercer a sua actividade profissional.»

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