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Corrupção desportiva: pena máxima passa a ser de seis anos e oito meses

Redação

A introdução de um novo tipo de crime (tráfico de influência desportiva, punido com penas de prisão até três anos) e o aumento da moldura penal para crimes de corrupção desportiva são alguns dos aspectos mais relevantes da proposta de lei que será apreciada pelo Governo. Segundo uma nota do Ministério da Justiça, o projecto, já aprovado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, contempla a distinção entre crimes de corrupção activa, sujeitos a penas até três anos, e corrupção passiva (até cinco anos), sendo que no caso de dirigentes, árbitros ou empresários desportivos essa pena poderá ser agravada em um terço. Na prática, isto significa que a pena máxima para os casos mais graves passa de quatro anos para seis anos e oito meses. A possibilidade de punição das pessoas colectivas (clubes e associações desportivas) com sanções pecuniárias que no cenário mais drástico podem atingir os 8 milhões de euros, a que acrescem penas de suspensão desportiva até três anos e proibição de actividades até cinco anos é outro dos aspectos contemplados no projecto, que engloba dirigentes e funcionários de Federações, Ligas e Associações num dever de denúncia obrigatória das irregularidades. O documento deverá ser apreciado pelo Executivo de forma a poder entrar em vigor no início de 2007.

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