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Covid-19  |  

Prática desportiva ao universo federado autorizada a 1 de junho

Ginásios, piscinas e academias também reabrem na próxima segunda-feira

Ao abrigo da terceira fase de desconfinamento, o Conselho de Ministros definiu esta sexta-feira «novas regras excecionais e temporárias» que permitirão a prática desportiva ao universo federado a partir de segunda-feira, 1 de junho.

As medidas abrem a possibilidade da realização de competições em modalidades individuais ao ar livre e sem contacto físico nem público. A partir desta data será permitida também a abertura de infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico: ginásios, academias e piscinas.

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«As novas medidas pretendem dar mais um passo na resposta aos constrangimentos causados pela situação de exceção, adaptando alguns aspetos fundamentais para o funcionamento do setor do desporto», referiu o Comité Olímpico de Portugal.

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