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Covid-19  |  

DGS alarga ocupação dos recintos desportivos para 50 por cento

Nova recomendação anunciada esta quinta-feira

A Direção Geral de Saúde reviu as recomendações para a presença de público em recintos desportivos e decidiu aumentar a ocupação destes espaços de 33 para 50 por cento da capacidade máxima. A DGS explica a decisão baseando-se nos novos dados trazidos pela pandemia nas últimas semanas, incluindo a excelente taxa de vacinação em Portugal.  Apesar desta ampliação da cobertura de público em cada um dos recintos desportivos, a DGS mantém as reservas e os cuidados extremos a ter em todas as presenças relacionados com eventos deste género.  «Assim, a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila referida no número anterior», pode ler-se no ponto 16 do documento de orientação revelado pela DGS nesta quinta-feira.  O organismo liderado por Graça Freitas recorda que a máscara facial continua a ser obrigatória e insta os assistentes de recintos desportivos a terem especial atenção aos fumadores. Mas não só, como se lê no ponto 23.  «Durante o evento, recomenda-se que não haja lugar à ingestão de alimentos, nem bebidas (com as devidas exceções relacionadas com condições de saúde). As necessidades hídricas podem ser supridas na medida do necessário, desde que cada pessoa se faça acompanhar do seu próprio contentor de líquidos, de uso individual. Os Assistentes de Recinto Desportivo devem ter particular atenção a este comportamento.» Leia AQUI o documento que atualiza as normas de acesso a recintos desportivos. 

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