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FPF proíbe Aves de inscrever novos jogadores

Sanção ativa até o clube pagar a compensação pela formação de um jogador ao clube 1º de Dezembro

Redação

O conselho de disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) condenou o Desportivo das Aves «no impedimento de registar novos contratos» de jogadores até pagar a compensação pela formação de um jogador ao clube 1º de Dezembro.

De acordo com o despacho de 30 de maio do conselho de disciplina da FPF, a que a Lusa teve acesso, o Clube Desportivo das Aves foi condenado «na multa correspondente a 5% da indemnização arbitrada como compensação financeira pela formação desportiva» do jogador Muhammad Youssuf Candé (Mamadu).

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A decisão determina que 2% da multa aplicada ao clube de Santo Tirso, relativa a 30.000 euros a pagar à Sociedade União 1º de Dezembro (Sintra), revertam para o Fundo de Promoção de Futebol Infantil.

O Aves ficou ainda impedido de «registar novos contratos de jogadores seniores masculinos ou jogadores aptos a participar nesta categoria» e a «renovar os já registados» até à liquidação das importâncias em dívida estabelecidas pela comissão de arbitragem da FPF, em decisão de janeiro de 2014.

Mamadu, defesa natural da Guiné-Bissau, de 22 anos, integrou os quadros do 1º de Dezembro até junho de 2011, passando a jogar pelo Desportivo das Aves a partir da época de 2011/12.

O jogador foi contratado em junho pelo Videoton FC, da Hungria, que pagou ao 1º de Dezembro a sua parte de 5.391,39 euros relativo ao «valor devido a título do mecanismo de solidariedade» pela transferência do defesa esquerdo guineense.

Na ausência de qualquer pagamento do valor estabelecido no acordo pelo clube de Vila das Aves, o 1º de Dezembro recorreu meses depois para a comissão de arbitragem.

«Notificado, o requerido Clube Desportivo das Aves não apresentou resposta, não indicou perito e não efetuou o pagamento do preparo fixado», esclarece a decisão da comissão de arbitragem da FPF.

O presidente da comissão de arbitragem determinou assistir ao 1º de Dezembro «o direito a ser indemnizado pela formação do jogador Muhammad Youssuf Candé», pelo valor de 30.000 euros, acrescido de juros até ao seu integral pagamento.

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