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Desporto nacional  |  

APCVD afastou 118 adeptos dos recintos desportivos no terceiro trimestre

Nesta altura há 370 pessoas impedidas de assistir a espetáculos desportivos

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto interditou 118 pessoas de acederem a recintos desportivos no terceiro trimestre deste ano, além de ter concluído 372 processos de contraordenação.

Ao todo no ano, entre 1 de janeiro e 30 de setembro de 2023 entraram em vigor 306 medidas e interdição de acesso a recintos desportivos. Dessas 49 por cento foram aplicadas como medidas cautelares e 51 por cento tiveram sanções acessórias após conclusão dos processos.

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A APCVD refere ainda que desde o início do ano foram contabilizadas «698 decisões condenatórias de caráter definitivo». Ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso, e acrescenta que «68 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma».

Das 118 interdições aplicadas no terceiro trimestre, a APCVD esclarece que 88 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos, oito dos quais na final da Taça de Portugal entre FC Porto e Sp. Braga.

Nesta altura, de acordo com dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), há 370 pessoas impedidas de aceder a recintos desportivos.

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