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«Dossier» clubes-jogadores: regulamento interno, um exemplo (III)

Maisfutebol mostra-lhe o documento em vigor num clube da Liga

Magda Magalhães

ARTIGO 8º PODER DISCIPLINAR A Administração da SAD pode aplicar as seguintes sanções, mediante os procedimentos previstos no CCT celebrado entre o Sindicato Nacional de Jogadores Profissionais de Futebol e Liga Portuguesa de Futebol Profissional: - Repreensão simples - Repreensão por escrito - Multa - Suspensão do trabalho com perda de retribuição - Despedimento com justa causa ARTIGO 9º FALTAS E ATRASOS 1 ¿ A SAD pode descontar na retribuição do jogador a importância correspondente aos dias que faltou ao trabalho sem justificação. 2 ¿ Qualquer justificação de falta imprevisível deverá ser apresentada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua verificação. 3 ¿ As faltas, quando previsíveis, serão obrigatoriamente comunicadas à SAD com a antecedência mínima de cinco dias. 4 ¿ Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as faltas aos treinos sem justificação serão punidas, cada uma, com a sanção de multa correspondente a dez por cento do vencimento mensal. 5 ¿ No caso de se verificar um atraso ao treino superior a 30 minutos, sem que seja prestada qualquer justificação, a equipa técnica ou a SAD poderão recusar que o jogador integre a respectiva unidade de treino, tendo tal atraso efeito de falta injustificada nos termos e para os efeitos legais, bem como para os previstos nos números 1 e 4 deste artigo. ARTIGO 10º MULTAS 1 ¿ As multas decorrentes das infracções praticadas em jogos e aplicadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional serão exclusivamente suportadas pelos jogadores. Único ¿ As multas aludidas neste número poderão ser pagas pela SAD após análise e deliberação da Administração. 2 ¿ As suspensões de jogos aplicadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional ou Federação Portuguesa de Futebol implicarão a aplicação das seguintes multas pecuniárias: a) 1 jogo ¿ 12% b) 2 jogos ¿ 25% c) 3 jogos ¿ 37,5% Único ¿ Estas multas poderão ser atenuadas ou suprimidas após análise e deliberação da Administração. ARTIGO 11º PRÉMIOS 1 ¿ Os prémios, embora sendo considerados retribuições, não fazem parte do salário base e têm por objectivo específico premiar o grau de mérito e aplicação dos jogadores. 2 ¿ O valor dos prémios será anunciado no princípio de cada época em tabela a anexar a este regulamento. 3 ¿ Os jogadores que tenham sido expulsos durante o decorrer do jogo, sem justificação, perdem o direito ao prémio daquele jogo, sem prejuízo das sanções disciplinares e multas aplicáveis. Julho de 2005

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