Covid-19: viagens canceladas podem ser trocadas por vales
Governo anuncia medida do novo decreto-lei do estado de emergência
Todas as viagens marcadas até 30 de setembro e que sejam cancelas devido à pandemia de covid-19 podem ser substituídas por vales do mesmo valor até 31 de dezembro de 2021 ou reembolsadas em 2022. A medida foi anunciada esta sexta-feira pelo Governo, após o conselho de ministros.
O decreto-lei que define as condições das viagens condicionadas pela pandemia prevê, no entanto, que os cidadãos em situação de desemprego possam ser reembolsados antes de 2022.
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Em conferência de imprensa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que a lei prevê a distribuição de vales e reembolso caso as viagens não se concretizem. «Isto no caso das viagens e reservas canceladas por força de serem proibidas devido ao estado de emergência de qualquer país ou ao encerramento de fronteiras», explicou a ministra.
O terceiro período do estado de emergência em Portugal começa este sábado e termina a 2 de maio.