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Fehér, 3 anos depois: o que mudou na regulamentação desportiva

Liga alterou artigo relativo ao equipamento nos «Vestiários das Equipas»

O futebolista Miklos Fehér morreu em 2004. A legislação desportiva de então é a que vigora hoje. Devido ao colapso do jogador ter sido em pleno relvado, discutiu-se se as condições de assistência nos estádios seriam as necessárias. A situação foi esclarecida, mas os regulamentos da Liga tornaram obrigatório haver um «desfibrilador» nos recintos. Apesar de, na altura, não constar nos regulamentos, o desfibrilador já existia em vários estádios. As especulações sobre o que se seguiu ao colapso de Fehér decorreram de não se ter tentado reanimar o jogador com este aparelho quando ainda estava no relvado ¿ questionou-se se havia ou não um desfibrilador no local (independentemente de constar ou não dos regulamentos). Mais tarde ficou esclarecido que não se utilizou o desfibrilador porque o terreno onde estava o corpo do húngaro estava encharcado pela chuva e o seu uso era, por isso, desaconselhável. Não obstante o esclarecimento, o desfibrilador passou a integrar os regulamentos da Liga na actualização que se seguiu à época em que o Fehér morreu. O regime geralComo resenha cronológica do que se passou em termos legislativos depois desta morte súbita em campo deve começar-se por referir que a «Legislação Desportiva em Vigor» é a que já existia na altura. É um «decreto regulamentar» de 2001 que regula as condições dos recintos onde decorrem os jogos. No âmbito da legislação sobre o «Licenciamento de Instalações Desportivas», com a incidência específica nos «Estádios», abrangidos pelo «Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança», o «Decreto Regulamentar nº 10/2001» estabelece no «Artº 18º» («Instalações de Apoio Médico e Primeiros Socorros»), o seguinte: «1) Será previsto, pelo menos, um local de apoio médico e prestação de primeiros socorros aos praticantes desportivos, árbitros e juízes, localizado nas proximidades dos vestiários/balneários e de forma a permitir a fácil comunicação, quer com o terreno desportivo quer com os percursos de saída para o exterior e os acessos para as ambulâncias. 2) Os locais definidos no número anterior deverão dispor de uma área não inferior a 15 m2 e possibilitar a instalação do seguinte apetrechamento mínimo, sem prejuízo de outro equipamento a definir pela entidade competente do Ministério da Saúde: Uma marquesa da 0,8 m x 2 m e uma maca; Uma secretária com mesa de apoio e duas cadeiras; Um armário com produtos médico-farmacêuticos de primeiros socorros; Uma cabine com retrete, um lavatório e uma pia sanitária; Um conjunto de material de reanimação de modelo aprovado.» Aqui não está incluído o desfribilador. Mas pode haver uma actualização dos regulamentos próprios a cada competição em particular por parte da entidade que a superintende; no caso, a Liga, que actualizou o seu regulamento a partir de 2004. O regime específicoContinuando a resenha cronológica concretamente em relação ao organismo que regula o futebol profissional, o «Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional», no «Artº 44º» («Vestiário das Equipas»), terminava o «ponto 4» na «alínea d)» exigindo (apenas) «material de pequena cirurgia», na época 2001/02 (regulamentação ainda não abrangida pelo «Decreto Regulamentar nº 10/2001»). Em 2002, para a época que terminaria em 2003, a referida «alínea d)» passou a constar de «material de pequena cirurgia e de reanimação de modelo corrente». Fehér morreu em 2004 (na época 2003/04) e nesse mesmo ano (para a temporada 2004/05) foi incluída a «alínea e)» em que passou a estar regulamentado o desfibrilador. A partir de 2004, o «ponto 4» do referido «Art 44º» passou a constar do seguinte: «O posto médico deve estar obrigatoriamente equipado, no mínimo, com os seguintes equipamentos: a) Electrocardiógrafo; b) Colar de Zimmer (cervicais); c) Instrumentos de primeiros socorros (Hamber, Tubo de Maio, etc.); d) Material de pequena cirurgia e de reanimação de modelo corrente; e) Desfibrilador.

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