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FPF obriga contratos a indicarem o nome do empresário

Alteração entrou em vigor no passado dia 15 de Maio

Redação

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) estabeleceu a impossibilidade de registo de contratos que não tenham a «indicação do nome do agente que representa uma das partes contratantes ou a indicação expressa de não ter havido a intervenção de qualquer agente licenciado na celebração do contrato». No comunicado emitido pela FPF, o presidente, Gilberto Madaíl, explicou os objectivos: «Até aqui, os contratos de trabalho desportivos eram registados sem haver uma indicação sobre a existência, ou não, da intervenção de um agente. Aquilo que pretendemos é que, a partir de agora, os contratos explicitem se houve, ou não, tal intervenção.» Esta alteração já está em vigor desde o passado dia 15 e visa promover a transparência nas transferências dos jogadores nacionais; um projecto que envolve a FPF, a Liga de clubes, o Sindicato de Jogadores e a Associação Nacional de Agentes de Futebol (ANAF). «A FPF procura promover uma maior transparência nos contratos celebrados entre os clubes e os jogadores, na sequência, aliás, das normativas da FIFA e das conversações que têm decorrido com a União Europeia», acrescentou o presidente da FPF.

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