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Futebol português  |  

Novo regulamento disciplinar da FPF agrava sanções por racismo

Clubes terão de ser mais vigilantes para não serem sancionados com penas que podem ir, em caso de reincidência, até aos cinco jogos à porta fechadas

O regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol vai ser mais duro no combate e penalização dos comportamento racistas ou discriminatórios nos estádio a partir de 2023/24 com a criação de um novo tipo de ilícito.

O artigo 208.º-A, intitulado «Ofensas à dignidade», estabelece o quadro sancionatório para os clubes «cujo adepto ofenda a dignidade de agente desportivo ou espetador, em função da sua ascendência, género, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual».

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As sanções começam com a aplicação de multa numa primeira infração e agravam-se depois com a realização de jogos à porta fechada com penas que podem ir de um a três jogos numa segunda infração e de dois a cinco a partir da terceira. Paralelamente, as multas podem ser elevadas para o dobro em situações de «especial censurabilidade».

O artigo 62.º relativo ao «Comportamento discriminatório», que prevê sanções disciplinares aos clubes que «promovam, consintam ou tolerem quaquer tipo de conduta, escrita ou oral que ofenda a dignidade de agente desportivo ou espetador» mantém-se em vigor.

«Sendo que anteriormente era difícil fazer prova que clubes toleravam ou nada faziam para evitar determinados comportamentos, agora esta norma vai fazer com que os clubes tenham uma atuação bem mais vigilante de tais comportamentos sob pena de serem sancionados», justifica a FPF.

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