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Gil Vicente-Boavista: atitude de Hélder Rosário para com Duarte Gomes será analisada pela Liga

Jogo de Barcelos terminou com agressões expulsões

Redação

O Gil Vicente-Boavista desta sexta-feira terminou com agressões entre os jogadores, a exibição de cartões vermelhos a Luís Coentrão e a Hélder Rosário e o que aconteceu já depois de finalizado o jogo será objecto de análise na reunião da Comissão de Disciplina (CD) da Liga. Estará em causa, nomeadamente, o comportamento do jogador do Boavista depois ter sido punido com o cartão vermelho. Os árbitros estão obrigados a mandar o relatório no próprio dia do jogo por faxe e por Correio Azul no dia seguinte. O relato do juiz de campo sobre o que se passou em Barcelos, portanto, já está na Liga e será analisado na próxima reunião da CD. Mas, independentemente dos factos relatados, ou não, pelo árbitro de Lisboa, o comportamento de Hélder Rosário depois de ver o cartão vermelho pode desde logo ser objecto de um inquérito da CD dado que os acontecimentos foram televisionados. Nas imagens das cenas que se sucederam ao apito final e às duas expulsões, é visível que Hélder Rosário se dirige a Duarte Gomes de forma imprópria. Mas só o árbitro e jogador poderão esclarecer se chegou a haver contacto entre ambos. Perante estes acontecimentos, que, recorde-se, podem estar desde já especificados no relatório do árbitro ou, então, fazerem parte de análise posterior da CD ao jogo, a moldura disciplinar que enquadra o comportamento do jogador do Boavista é a seguinte: 1. Ou é considerado no âmbito das «Infracções disciplinares muito graves»; 2. Ou é considerado no âmbito das «Infracções disciplinares graves». Assim, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga: Se o comportamento de Hélder Rosário for considerado muito grave será enquadrado pelo artº 155, respeitante a «agressões», que diz o seguinte: «1. São punidas nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra: Equipa de arbitragem: a) Agressão com consequências físicas ou em circunstancias reveladoras de indignidade para a prática desportiva: suspensão de 1 a 6 anos e multa de € 5.000 (cinco mil euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros); b) Agressão em outros casos: suspensão de 6 meses a 4 anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 12.500 (doze mil quinhentos euros)»; Se for considerado grave, será enquadrado pelo artº 125, respeitante a «uso de expressões ou gestos ameaçadores», que diz o seguinte: «Os jogadores que utilizem expressões ou façam gestos ameaçadores ou reveladores de indignidade, são punidos nos termos dos números seguintes: 1. Contra a equipa de arbitragem: suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos e multa de € 500 (quinhentos euros) a € 5.000 (cinco mil euros)».

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