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Espanha  |  

Humilhados pelo «Fenómeno» sem direito a indemnização (vídeo)

Lembra-se daquele golo que Ronaldo marcou ao Compostela?

RedaçãoRG

Ninguém esquece aquele célebre golo de Ronaldo, o «fenómeno», quando o internacional brasileiro, então com vinte anos, representava o Barcelona e ultrapassou sete jogadores do Compostela que não o conseguiram travar, nem com faltas, rumo à baliza de Peralta (se não se lembra, veja o vídeo em baixo). Na altura, em 1997, a Nike aproveitou as imagens desse lance para realizar um anúncio. Os jogadores do clube galego não gostaram de se ver no papel de «humilhados» e colocara uma acção em tribunal, considerando abusiva a utilização das suas imagens. O caso arrastou-se nos tribunais e chegou agora ao seu epílogo, com o Supremo Tribunal a recusar o último recurso dos contestatários. «Imagina que pedes a Deus que te converta no melhor futebolista do mundo, e que Deus te ouve». Era assim que começava o anúncio da referida marca desportiva com as imagens da jogada que levaram o treinador Bobby Robson a levar as mãos à cabeça, enquanto perguntava aos adeptos se tinham visto o mesmo do que ele. Ronaldo, então com vinte anos, tinha acabado de chegar à liga espanhola para uma temporada inesquecível com 34 golos em 37 jogos. A Nike não perdeu tempo e comprou à liga espanhola, na altura por 5.2 milhões de pesetas (31.372 euros), os direitos sobre as imagens do fantástico golo. Ronaldo terá gostado da ideia do anúncio que o idolatrava, mas as sete vítimas do Compostela (Peralta não reclamou) não gostaram e meteram uma acção em tribunal a exigir uma indemnização à Nike por utilização ilegítima das suas próprias imagens. Os sete jogadores driblados alegavam que a Nike não lhes pediu autorização para utilizar as imagens e consideravam que estas não podiam ser utilizadas para fins publicitários sem a devida compensação económica. O litígio arrastou-se nos tribunais e só agora conheceu o seu desfecho com a última instância da justiça espanhola a negar o último recurso dos queixosos, alegando que o anúncio «concentra-se em Ronaldo, cuja destreza e aptidões desportivas são realçadas» para as relacionar com a qualidade do produto publicitado. O tribunal considerou ainda que as imagens dos queixosos foi «meramente instrumental e acessória» e que «de modo algum afecta a sua dignidade pessoal ou profissional, pois não se pode dizer com fundamento que o spot publicitário tentava menosprezar o prestígio ou a reputação dos desportistas, mas sim destacar a grande qualidade futebolística de quem, num lance de uma partida, realizava uma jogada espectacular». Recorde o fantástico lance que ajudou a juntar a palavra «fenómeno» ao nome de Ronaldo:

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