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Leis do Jogo  |  

Conselho de Arbitragem esclarece sobre jogar deliberado, ressalto e desvio

Nota do organismo depois de o International Board ter evidenciado os fatores de análise sobre cada situação

O Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol esclareceu, esta quinta-feira, o que é o «jogar deliberado», o «ressalto» ou o «desvio», lembrando aquilo que é referido pelo Internacional Board (IFAB), órgão que regulamenta as regras do futebol.

«Uma vez que o conceito de "jogar deliberado", que vinha sendo aplicado até ao final da época passada, não estar de acordo com aquilo que o mundo do futebol espera, o IFAB veio esclarecer e evidenciar os fatores de análise para se distinguir quando a ação de um jogador deve ser considerada como jogar deliberado, ou quando a ação de um jogador deve ser considerada um ressalto ou um desvio», refere o CA, pormenorizando, na mesma nota, o que é o jogar deliberado e as diferenças entre jogar e tocar a bola.

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A nota explicativa, na íntegra:

1 . Jogar deliberado passa a ter em conta os seguintes fatores:

É preciso ter ou poder ter o controlo da bola ao: - Passar a bola a um colega - Ganhar a posse de bola - Jogar a bola com os pés ou a cabeça A qualidade do passe não é relevante para o desfecho da jogada. Desta forma, deverá ter-se em consideração:  - A distância da bola e o jogador ter a visão desimpedida - A direção da bola ser previsível - A velocidade da bola - O tempo para o jogador coordenar o seu movimento

2. Diferenças entre jogar e tocar a bola: Considera-se que para jogar a bola é preciso ter o controlo do corpo e controlo da bola Considera-se que tocar na bola acontece quando não se tem o controlo do corpo - tacle, salto ou rotação, tocando na bola ao de leve ou de “raspão”

3. Assim, a ação de "jogar deliberado" passa a ter em conta: - O controlo do corpo e do movimento - É preciso jogar a bola

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