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Liga pondera penas mais graves para arremesso de objectos

Interrupções motivadas pelo comportamento dos adeptos podem levar a que estádios sejam interditados ou os clubes tenham de jogar à porta fechada.

RedaçãoJTF

O arremesso de objectos para dentro do relvado, durante um encontro de futebol, pode vir a ser sancionado com penas mais graves, caso os clubes, na Assembleia Geral de 27 de Julho, concordem com as medidas propostas. Os primeiros indícios são positivos.

Assim sendo, caso as novas medidas sejam aprovadas, caso o arremesso de objectos provoque uma interrupção no jogo superior a cinco minutos, será decretada a imediata interdição do campo ou a realização de jogos à porta fechada (entre um a três), para além de uma multa.

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Se o tempo de paragem não superar os cinco minutos, apenas se aplicará uma multa, se a situação for virgem. Em casos de reincidência poderão ser aplicados um a três jogos de interdição ou à porta fechada. Se o arremesso não tiver reflexos no jogo, será aplicada apenas uma multa.

Também poderão vir a ser aprovados o agravamento das multas por declarações sobre as equipas de arbitragem a partir da sua nomeação e até a realização e final do jogo.

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