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Conselho de Disciplina afasta culpas ao Belenenses no jogo com o Benfica

Azuis ficaram reduzidos a seis jogadores no segundo tempo quando perdiam por 7-0

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol considerou que o Belenenses está isento de responsabilidades, depois de o jogo com o Benfica, a 27 de novembro de 2021, não ter sido concluído, isto porque foi interrompido no decorrer da segunda parte, quando os azuis ficaram reduzidos a seis jogadores e perdiam por 7-0.

Três dias depois do denominado «jogo da vergonha», foi instaurado um processo disciplinar ao clube que joga no Jamor. Esta sexta-feira, o Conselho de Disciplina decidiu extinguir esta ação, «tendo em conta a prova produzida na audiência disciplinar que evidenciou a existência de pedidos para o adiamento do jogo por parte da SAD arguida fundados na informação de que não dispunham de jogadores suficientes».

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O organismo realça que o Belenenses conseguiu demonstrar que «tinha manifestado, e até de modo reiterado, a intenção de adiar o jogo em causa».

«Entendeu o Conselho de Disciplina que a circunstância de a SAD Arguida ter demonstrado a intenção, inicialmente junto da Senhora Diretora Executiva da Liga e mais tarde na reunião preparatória, de adiar o jogo é suficiente para afastar a culpa dessa sociedade desportiva, a quem não era exigível seguir um formalismo que não tem previsão regulamentar», lê-se na nota divulgada esta sexta-feira.

O organismo da FPF cita ainda o artigo 44.º, n.º 3 do Regulamento de Competições, que «acautela a possibilidade de a Liga Portugal alterar a data da realização de um jogo das competições profissionais», algo que não se verificou no duelo entre Belenenses e Benfica.

Recorde-se que a Comissão de Instrutores da Liga pediu o arquivamento do processo disciplinar ao Belenenses em fevereiro, por entender que o clube «não tinha contribuído culposamente para a testagem positiva à Covid-19 e isolamento profilático de vários jogadores seus nem para as lesões ocorridas durante o jogo».

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Contudo, o membro do Conselho de Disciplina rejeitou o pedido, alegando que «a SAD não tinha pedido o adiamento do jogo».

Já numa audiência disciplinar de 14 de março, o representante da SAD azul apresentou «o conjunto de diligências que fizera no sentido de que o jogo fosse adiado», concluindo com a expressão: «Foi desumano terem-nos obrigado a ir a jogo».

A 22 de março, o Conselho de Disciplina inquiriu «duas testemunhas (um médico e uma dirigente da Liga responsável pelas competições que não tinha prestado declarações durante a fase de instrução do processo)».

Perante isto, «o membro do Conselho de Disciplina que interveio na audiência disciplinar como autor da acusação, (...) desistiu da acusação».

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