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Gorjetas nos restaurantes são para declarar no IRS

Restaurantes fazem guia de boas práticas com as Finanças para prevenir incumprimentos

RedaçãoCPS

Sabia que as gratificações ou «gorjetas» dadas aos empregados de mesa e de balcão nos restaurantes têm de ser declaradas no IRS e estão sujeitas a uma taxa de 10% no IRS? Ou que a taxa de IVA que paga por uma sandes é diferente da que paga por um bolo (20% no último caso e 12% no primeiro)?

Estes são alguns dos esclarecimentos que contam do «Guia das Boas Práticas Fiscais para o Sector da Restauração», que segundo o «Diário Económico», foi elaborado em conjunto pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e pela Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP).

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O objectivo deste guia é prevenir «eventuais incumprimentos involuntários por desconhecimento das regras fiscais, num sector de actividade caracterizado por muitas pequenas empresas familiares com dificuldades de recurso a consultores para a resolução dos seus problemas», explica ao mesmo jornal, o Ministério das Finanças.

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