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Portugal  |  

Recibos verdes acima de 900 euros penalizados

Passa a existir apenas um regime, em que a taxa é de 24,6%

RedaçãoSPP

A proposta de revisão do Código do Trabalho divulgada esta terça-feira pelo Governo beneficia os «recibos verdes» que ganham menos dinheiro e prejudica os que ganham mais. O documento deverá ser assinado esta quarta-feira por todos os parceiros sociais, menos a CGTP.

Hoje são obrigados a descontar para a Segurança Social, no mínimo, 25,4% de um referencial chamado Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado em 407 euros, para este ano. Feitas as contas, os trabalhadores independentes são obrigados a pagar, no mínimo, 155 euros, mesmo que nesse mês não tenham tido rendimentos. O valor respeita ao regime obrigatório, mas se a pessoa optar por um regime alargado (com direito a subsídio de doença) terá que pagar 196 euros.

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Caso a proposta do Governo seja aprovada pela maioria socialista no Parlamento, o esquema de pagamentos muda, para beneficiar quem ganha menos e prejudicar quem ganha mais. Assim, deixa de haver dois tipos de regime, o obrigatório e o alargado, passando todos os recibos verdes a pagar a mesma taxa de 24,6%. Esta taxa dá direito a todas as protecções disponíveis a estes trabalhadores. O subsídio de desemprego continua de fora.

O desconto passará a incidir sobre 70% do valor do recibo, com um limite mínimo equivalente a um IAS. Ou seja, o trabalhador descontará, no mínimo, 24,6% de 407 euros, o que dá 70 euros.

O ministro da tutela, Vieira da Silva, admite que, «transitoriamente», quem ganhe menos do que aquele valor possa descontar apenas 50 euros - um terço do desconto obrigatório, hoje.

No outro extremo estão os trabalhadores independentes com vencimentos mais altos e que passarão a pagar mais, já que a proposta não define um limite máximo. Assim, quem ganhe 1500 euros, por exemplo, terá que descontar 258 euros-bem acima dos actuais 155 euros. Ou seja, só serão beneficiadas as pessoas que passem recibos até 900 euros por mês.

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