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Portugal  |  

Governo assegura direitos dos herdeiros nos certificados de aforro

Sucessão dos titulares nos certificados das séries A e B existentes

RedaçãoPGM

O Governo assegura que, em caso de morte dos titulares de certificados de aforro, os herdeiros terão os seus direitos assegurados.

O esclarecimento do Ministério das Finanças, em comunicado, surge depois de, na semana passada, terem sido publicadas várias notícias segundo as quais o Decreto-Lei publicado em Diário da República implicaria uma perda de direitos dos herdeiros em caso de transmissão, por morte do titular originário, de certificados de aforro.

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«Conforme resulta claramente do Decreto-Lei publicado, o regime de transmissão de certificados de aforro tem por objectivo garantir os direitos adquiridos em caso de transmissão por morte. O novo regime, em caso algum, determina que os herdeiros recebam novo certificado com características da série C», lembra.

Assim, «ao abrigo do regime anterior, em caso de morte do titular do certificado de aforro eram emitidos novos certificados com idênticas características; com o encerramento das subscrições da série B isso deixaria de ser possível». Por isso, e tendo em vista acautelar os direitos adquiridos, a opção do Governo foi «no sentido de eliminar a necessidade de emissão de novos certificados, assegurando-se a sucessão dos titulares nos certificados das séries A e B existentes».

«O novo regime assegura, assim, o direito de os herdeiros receberem os certificados de aforro que pertenciam ao titular originário, com as mesmas características e no respeito pelos direitos adquiridos», conclui.

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