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Portugal  |  

Código do Trabalho: número de horas de trabalho fixada anualmente

Horários mais flexíveis

O Ministério do Trabalho e Solidariedade Social apresentou já esta terça-feira aos parceiros sociais, em sede de concertação social, as suas propostas de alteração ao Código do Trabalho, para discussão com as confederações empresariais e com as centrais sindicais.

O documento divulgado tem vários eixos marcantes, e um deles passa por aumentar a adaptabilidade das empresas e pela flexibilidade de horário.

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Assim, uma das medidas para discussão prevê uma alteração à lei laboral «de modo a permitir que convenções colectivas regulem a possibilidade de fixação de número anual de horas de trabalho». Esta fixação seria aplicada «em conjunto com os limites de variação diária e semanal, tempos de trabalho e da garantia de repouso com eles compatíveis», ou seja, será criado uma espécie de «banco de horas».

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