Segurança Social cobra dívida a morto
Homem faleceu em 2004 e dívidas são referentes a 2006 e 2007
A Segurança Social enviou uma notificação a uma pessoa que faleceu há mais de três anos para o pagamento de contribuições em dívida, referentes ao ano de 2006 e parte de 2007, no valor de 3.733,67 euros.
A notificação do Centro Distrital de Lisboa, datada de 28 de Janeiro, a que a agência Lusa teve acesso, informa que a pessoa em causa «se encontra em dívida, na Segurança Social», devendo a mesma ser «regularizada no prazo de 10 dias a contar da data de recepção da notificação».
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A dívida diz respeito a contribuições de Janeiro a Dezembro de 2006 e de Janeiro a Agosto de 2007. A notificação adianta «que a não regularização da referida situação no prazo estabelecido determina a cobrança coerciva da dívida».
Maria Filomena Mineiro, vizinha da viúva, disse à agência Lusa que o notificado, Manuel Gomes Coelho, reformou-se aos 65 anos (1998) e que faleceu aos 71 anos (2004). A mesma fonte adiantou que a viúva «ficou extremamente perturbada» com a notificação.
Numa carta enviada à directora do Centro Distrital, Maria Filomena Mineiro exige que esta envie, no prazo máximo de 10 dias, uma carta para a viúva de Manuel Gomes Coelho, «com cheque em anexo, referindo que a notificação foi em engano da sua parte e que irá indemnizar no mesmo valor [3.733,67 euros] pelos danos morais causados».
Fonte do Instituto de Segurança Social disse à agência Lusa que estão a apurar o que terá acontecido com este caso, mas apresentam, desde já, as desculpas à família pelo sucedido.
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