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O que é o «superior interesse da criança»?

Instituto de Apoio à Criança pede ao PGR que clarifique o conceito e o aplique nos processos judiciais

O Instituto de Apoio à Criança (IAC) entregou esta terça-feira ao Procurador-Geral da República um documento que apela à clarificação do «superior interesse da criança» em casos judiciais, que deverá ser difundido pelo Ministério Público, refere a Lusa.

A presidente do IAC, Manuela Eanes, disse aos jornalistas à saída do encontro com Pinto Monteiro que o Procurador-Geral «mostrou a maior sensibilidade» ao documento e afirmou que «o vai difundir pelo Ministério Público».

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Além de apelar à clarificação do conceito de «superior interesse», o documento centra-se também nas «relações psicológicas profundas» da criança e do seu direito a ser ouvida.

Manuela Eanes salientou que «vários casos e decisões recentes» dos tribunais em casos envolvendo crianças «tiveram influência na elaboração mais rápida do documento».

A ex-presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens e presidente executiva do IAC, a magistrada Dulce Rocha, explicou que «o superior interesse da criança vai-se definindo a partir do cumprimento dos seus direitos fundamentais».

Manuela Eanes declarou que «mais importante que o litígio dos adultos é que a criança não tenha sofrimento, não seja marcada psíquica nem fisicamente».

«A criança tem direto a ser mais feliz e não ter traumas. Está cientificamente provado que lesões psicológicas graves na criança têm efeitos terríveis no seu desenvolvimento», afirmou também a presidente do IAC.

Em face de «casos recentes» envolvendo crianças e tribunais, Manuela Eanes afirmou que «a Polícia, as escolas e as famílias têm que estar mais atentas às crianças».

O caso mais recente em que o «superior interesse da criança» tem sido mais questionado e debatido diz respeito à menor Esmeralda Porto.

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) clarificou no dia 20 deste mês que a menor Esmeralda Porto terá de ser entregue no final do ano ao pai biológico, Baltazar Nunes, 90 dias depois do acórdão proferido.

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