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FC Porto: o que diz o regulamento quanto à substituição de Bruno Costa

Médio saiu aos 39 minutos do encontro com o Belenenses

A substituição de Bruno Costa durante o Belenenses-FC Porto levantou uma questão legal quanto à utilização de jogadores, de acordo com o Regulamento de Competições da Liga.

Tal como ditam as regras, os dragões iniciaram o jogo com dois futebolistas formados localmente: Danilo e Bruno Costa.

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Isso cumpre o ponto 2 do Artigo 15.º do regulamento. Ou seja, é necessário que no onze titular estejam dois futebolistas formados em Portugal como são os casos de dos dois médios.

2. Os clubes são também obrigados a incluir na ficha técnica como efetivos, em cada jogo disputado, pelo menos dois jogadores formados localmente, tal como definidos no Regulamento das Competições (atual n.º 11 do artigo 77.º).

No entanto, Sérgio Conceição retirou Bruno Costa de campo aos 39 minutos. O que remete para a situação do ponto 3 do mesmo artigo. É necessário que esses futebolistas formados localmente cumpram pelo menos 45 minutos de jogo. 

Ora, Bruno Costa não os cumpriu.

Porém, o regulamento indica que podem existir casos «de força maior» que permitam que esses jogadores formados localmente não cumpram os 45 minutos exigidos pelo regulamento. 

Fonte da Liga afirmou ao jornal O Jogo que «Bruno Costa foi dado como lesionado ao delegado da Liga, o que justifica um motivo de força maior» conforme indicado no tal ponto 3.

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3. Os jogadores incluídos na ficha técnica nos termos do número anterior têm que ser utilizados em pelo menos 45 minutos do jogo, salvo em caso de força maior.

Refira-se que o incumprimento deste requisito está previsto no Regulamento Disciplinar, no artigo 98.º. Esse artigo afirma que esta irregularidade é punida com multa, mas acrescenta no último ponto que se ela ocorrer da terceira fase da prova em diante, terá de ser aplicado o que está na alínea a) ou b) do Artigo 76.º.

Este artigo 76 diz que um clube é punido, «nas provas por pontos, com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa (...) e nas provas por eliminatórias, com a sanção de desclassificação e, acessoriamente, com a sanção de multa».

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