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Contrato  |  

Contrato a prazo limita gozo das licenças de maternidade

Legislação diz que no momento de assinar contrato, docente deve estar em condições de o exercer

RedaçãoCPS

No momento em que José Sócrates anunciava novos incentivos à maternidade, o Ministério das Finanças divulgava uma circular que limita o direito das mulheres a renovar contratos a prazo durante o período de gozo da licença de maternidade, diz o «Jornal de Notícias».

Eva é professora contratada há oito anos, tantos quantos adiou o sonho de ser mãe. Julgando-se protegida pelas novas medidas do Governo, decidiu engravidar. O filho tem agora dois meses, ela usufrui, actualmente, do segundo dos cinco meses de licença de maternidade a que tem direito. Mas a situação, afinal, é incompatível. Resultado: perdeu o lugar na escola onde havia sido colocada.

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O deputado centrista Pedro Mota Soares já enviou um requerimento ao Ministério das Finanças a questionar «como é possível que alguém seja lesado por estar a usufruir de um direito social». E exige saber quando é que esta situação, caucionada por uma circular (n.º 1 /DGAEP/DGO/2008) que considera «inconstitucional», será corrigida.

Para Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores (FenProf), a situação «além de perversa», ilustra «a perspectiva economicista deste Governo, que recusa contratar, temporariamente, dois professores - o que está de licença e o que o substitui - para o mesmo lugar". E insiste, também, na «duvidosa constitucionalidade da circular».

A legislação é clara: no momento de assinar o contrato de trabalho, a docente deve estar em condições de o exercer. Se não estiver, não o pode aceitar. A lei é extensível à administração pública.

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