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Liga: clubes contestam multas aplicadas pela Autoridade da Concorrência

Organismo regulador considera que o acordo assinado em plena pandemia de não contratar jogadores que rescindissem os respetivos contratos violou as regras da concorrência

Os clubes contestaram as elevadas multas aplicadas pela Autoridade da Concorrência, cerca de 11,3 milhões de euros, pelas restrições no mercado laboral, acusando o regulador de desconhecer o setor e de ter ignorado o contexto pandémico em que foram emitidos os comunicados que deram origem ao processo.

Nas exposições introdutórias no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ao julgamento dos recursos apresentados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (FPFP) e por 31 sociedades desportivas, as defesas propuseram-se provar que o acordo celebrado em abril de 2020, de não contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente por motivos relacionados com a covid-19, visou «prevenir a debandada» de jogadores, de forma a assegurar a competição desportiva.

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Em maio de 2020, a Autoridade da Concorrência (AdC) interpôs uma medida cautelar e abriu um processo contraordenacional, por prática restritiva da concorrência no mercado laboral, na sequência da emissão de dois comunicados por parte da LPFP, a 7 e 8 de abril de 2020, dando conta do acordo de não contratação de jogadores que tivessem rescindido com outro clube invocando a pandemia da covid-19.

Tanto o Ministério Público como a AdC consideram que existiu uma infração e que os clubes e a Liga agiram com consciência da ilicitude, tendo o procurador Paulo Vieira considerado que os comunicados emitidos revelam mesmo «falta de pudor e sobranceria» para com os trabalhadores.

O mandatário da AdC afirmou que o acordo, feito numa altura em que as competições estavam suspensas devido ao confinamento sanitário, não foi objeto de negociação com o sindicato dos jogadores, resultando de uma conduta «dolosa e culposa» que visou restringir a procura e a liberdade de contratação.

Os mandatários da Liga e dos clubes lamentaram que a decisão da AdC não contenha qualquer enquadramento da «verdadeira hecatombe que se abateu sobre o mundo» em janeiro de 2020, lembrando que a LPFP decidiu suspender as competições a 12 de março, dias antes da declaração do estado de emergência, que «fechou o país».

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«Além de ignorar o contexto, ignorou o impacto na economia e no futebol», disse o advogado que representa a LPFP e 21 sociedades desportivas, citando dados de um estudo sobre o impacto da pandemia no setor, com milhões de euros de perdas e recurso ao crédito, a acordos salariais e a lay off, o que pôs «em causa a própria sobrevivência do setor».

Acusando a decisão da AdC de conter «erros», nomeadamente sobre a definição do mercado e a dimensão geográfica, e de ignorar especificidades como as «janelas de transferências», que ocorrem em janeiro e julho/agosto, as defesas salientaram que os comunicados foram emitidos quando a janela de inverno já estava fechada e a de verão ainda não estava aberta e num momento em que se discutia o prolongamento da época [que fecha normalmente em 30 de junho] e «o risco de os clubes não terem planteis».

Por outro lado, afirmaram que, com a aplicação da medida cautelar, em maio, o acordo foi suspenso, não tendo originado qualquer efeito, contestando que a AdC pretenda provar que existiu um acordo restritivo da concorrência por objeto (não sendo necessário provar efeitos).

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Para as defesas, ao afirmar que o processo movido contra os clubes não tem precedentes, a AdC contradiz a necessidade de uma prática sólida e generalizada que este tipo de conduta implica.

Para o advogado do Vitória de Guimarães e do Marítimo, o acordo visou «evitar o caos no futebol», já que «o Estado se demitiu» de proteger o setor, exemplificando com o que aconteceria se trinta jogadores saíssem de uma equipa, pondo em causa a estabilidade da competição.

«Só por desconhecimento da legislação desportiva se pode dizer que o objetivo era não pagar salários», disse, salientando que as leis que o impõem estavam em vigor e que esse incumprimento pode determinar a perda de pontos e a descida de divisão.

Para o mandatário do Sporting, neste processo, a AdC confundiu-se com a Autoridade para as Condições do Trabalho e quis colocar-se «nos fóruns mediáticos».

O Benfica e o FC Porto foram as sociedades que sofreram as multas mais elevadas [perto de 4,2 milhões de euros e de 2,6 milhões, respetivamente], tendo o Sporting sido alvo de uma coima de 1,7 milhões de euros.

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