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Justiça  |  

Tribunal dá provimento ao recurso do Monção contra a FPF

Em causa o elevado valor pedido para a inscrição de jogadores comunitários

O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul deu razão ao Desportivo de Monção, clube que compete na I divisão distrital de Viana do Castelo, sobre os valores pedidos pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para a inscrição de jogadores comunitários, revelou o advogado do clube, esta terça-feira.

Segundo Isaque Afonso, o TCA do Sul deu provimento ao recurso do clube, «declarando a ilegalidade da norma da FPF, contida no artigo 25, do regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de jogadores, de 30 de junho de 2015 e de uma norma da tabela do comunicado oficial, número 01 de 2018/2019, publicado em 30 de junho de 2010, por violação do princípio de proporcionalidade».

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O causídico acrescentou que «esta decisão do TCA do Sul vem sustentar o que o Desportivo de Monção sempre defendeu: o valor cobrado pela inscrição de jogadores comunitários ultrapassa, em muito, o valor que devia ser cobrado. São 1.065 euros pela inscrição de jogadores comunitários e 37 euros pelos jogadores nacionais», detalhou.

«A taxa cobrada pelas transferências em causa terá de ser proporcional aos custos incorridos pela FPF na condução de tal procedimento, ainda que seja mais complexo que o das simples transferências nacionais», refere a decisão do TCA do Sul, apontada pelo advogado.

À agência Lusa, a FPF informou que vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo.

Em agosto de 2018, o Desportivo de Monção interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, considerando «absurdo» o valor cobrado ao clube pela inscrição de jogadores da Galiza no campeonato distrital que disputa. A ação foi aceite no início de setembro desse ano, mas o mesmo tribunal viria a indeferir o procedimento, por considerar ser matéria competente ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

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