O presidente da Assembleia Geral do Benfica, Manuel Vilarinho, divulgou esta quarta-feira um comunicado no qual confirma ter recebido uma citação, após despacho do tribunal cível de Lisboa (9ª Vara), tendente a suspender a aceitação da lista A (encabeçada por Luís Filipe Vieira) às eleições encarnados.
No entanto, argumentando que a referida citação «sofre de diversos vícios» e é «juridicamente ineficaz» o dirigente máximo dos encarnados mantém que «não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual que impeça a realização do acto eleitoral».
Recorde-se que a TVI avançou esta tarde com a notícia de que a aceitação da lista de Luís Filipe Vieira às eleições tinha sido suspensa pelo tribunal cível, de acordo com uma acção colocada pelo candidato da lista B, Bruno Carvalho.
Leia o comunicado:
« A Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica acabou de ser citada por uma Senhora Solicitadora para, ¿em obediência ao Despacho do Meritíssimo Juiz¿, juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e para suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009. Esta citação sofre de diversos vícios.
Em primeiro lugar, a deliberação em causa não é susceptível de suspensão, nem de impugnação, conforme dispõem os Artigos 177.º e 178.º do Código Civil e a abundante jurisprudência que confirma que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
Em segundo lugar, a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores.
Em terceiro lugar, a Mesa da Assembleia Geral chama a atenção para o facto de lhe caber, em exclusivo, a responsabilidade pela condução dos actos preparatórios da Assembleia Eleitoral.
Em suma, o acto de citação é juridicamente ineficaz para os efeitos pretendidos e, por consequência, não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual que impeça a realização do Acto Eleitoral.
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