O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol aplicou uma multa de 3.672 euros ao Sporting, por «declarações publicadas em rede social de sociedade desportiva».

A decisão é enquadrada no artigo 112º do Regulamento Disciplinar, relativo a «lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros».