Embora considere legítimo querer impedir exorbitâncias que prendam um jogador a um clube por cláusulas superiores ao real valor do talento do atleta, as Ligas Europeias consideram inaceitável a pretensão de impor limites nas mesmas cláusulas que fiquem aquém dos danos efectivamente sofridos com a saída do atleta. Esta posição foi tomada na sequência de uma reunião da FIFpro (a união de sindicatos de futebolistas), que manifestou vontade de lutar pelo alargamento do caso Zé Tó ao futebol europeu.
Emanuel Medeiros, o director-geral das Ligas Europeias, falou com o Maisfutebol e disse essencialmente não conceber esse cenário. «Estamos a trabalhar com a FIFpro para estabelecer princípios comuns que hão-de presidir à criação do diálogo social europeu, sob os auspícios da União Europeia, e em Abril é provável que nos sentemos novamente à mesa, mas o caso Zé Tó não estará no topo das prioridades», disse. «Não temos uma postura dogmática, mas também não vemos razão nenhuma para isso».
«Não estamos, nem de perto nem de longe, na presença de um novo caso Bosman»
Essencialmente as Ligas Europeias não aceitam o chamado caso Zé To. «Este acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça tem originado evidentes aproveitamentos e leituras apocalípticas perfeitamente desnecessárias», disse. «Aproveito para lembrar às mentes mais inquietas que se apressaram em falar de um novo caso Bosman que iria fazer ruir o futebol europeu, que não é caso para tanto. Não estamos nem de perto nem de longe na presença de um novo caso Bosman. Em primeiro lugar porque o acórdão ainda não transitou em julgado e em segundo lugar porque é evidente que enferma de flagrantes inconstitucionalidades que hão-de ser dirimidas em sede própria».
«É um acórdão passível de recurso até porque enferma de inconstitucionalidades»
As Ligas Europeias, diz Emanuel Medeiros, esperam aliás que o acórdão seja em breve revogado. «A nossa reacção é de absoluta serenidade, na certeza de que a Liga e os clubes portugueses saberão promover junto das instâncias próprias a clarificação desta matéria», garantiu. «Trata-se de uma decisão do tribunal que se deve respeitar, mas o que não implica que não se possa dela recorrer, como é o caso, quando há razões para isso». Até porque na óptica das Ligas Europeias o acórdão é inconstitucional. «Por que se há-de criar o mito, de acordo com o artigo 27 na lei 28/98, que trata não de cláusulas penais mas de multas penitenciais, de que o clube efectivamente lesado seria inibido de ser indemnizado por um valor que fosse proporcional e adequado aos danos sofridos?».
«Jurisprudência? Não, porque na União Europeia predomina um princípio da liberdade de estipulação»
Lembrando que a formação desportiva «tem desempenhado uma função social de inegável valor em Portugal», Emanuel Medeiros diz que há muito fala da necessidade de ser alterar o Contrato Colectivo de Trabalho. «A Liga desde 2002 vem propugnando o Governo para a urgente necessidade de se reformar diplomas estruturantes do ordenamento jurídico português, também na legislação laboral desportiva», recordou. Pelo caminho disse não acreditar que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça possa entretanto fazer jurisprudência num nível europeu. «No actual ordenamento jurídico não se verifica algo que pudesse legitimar a tese criada pelo Supremo Tribunal de Justiça, porque predomina um princípio da liberdade de estipulação».