Avelino Ferreira Torres foi sancionado pela sua invasão de campo pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal, no âmbito das competências atribuídas a José Manuel Constantino pela chamada Lei da Violência (38/98).
O presidente da Câmara Municipal de Marco de Canavezes entrou em campo na partida entre o clube local e o Santa Clara de 29 de Fevereiro, a contar para a Liga de Honra, pontapeando objectos em protesto contra a arbitragem. O autarca foi multado em 6900 euros, segundo noticia o Portugal Diário, por invasão de campo e incitamento à violência.
O processo decorre de contra-ordenações levantadas pelas autoridades, tal como está previsto na lei 38/98. A partir daí a decisão, no que diz respeito aos incidentes que se verifiquem em competições profissionais, é tomada pelo presidente do IDP. Nas outras competições a decisão é do Governo Civil. A pena aplicada a Avelino Ferreira Torres insere-se na categoria de «contra-ordenação muito grave», de acordo com o artigo 22º da lei.
«Passa-se em relação a qualquer cidadão que no interior dos recintos desportivos tenha comportamentos que são passíveis e sejam considerados ilícitos e que são puniveis de acordo com a lei 38/98», explica José Manuel Constantino à Maisfutebol Rádio.