O Tribunal de Ponta Delgada declarou esta quinta-feira «improcedente» a providência cautelar interposta por Mário Batista, antigo presidente da SAD do Santa Clara, que alegava ilegalidade quanto à sua destituição do cargo.
 
Mário Batista requeria a nulidade das deliberações da assembleia-geral do passado dia 24 de Junho de 2015, na qual acabou por ser destituída a sua administração e eleita uma nova com Rui Cordeiro na liderança da SAD do Santa Clara.
 
Segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso não ficou provado que a assembleia-geral de 24 de Junho de 2015 tivesse meramente dois pontos, nomeadamente, a aprovação de contas relativas a 2013/2014 e outro ponto sobre a aplicação de resultados apresentados, como Mário Batista defendia, deixando de fora a apreciação geral da administração do Santa Clara.