O Tribunal de Ponta Delgada declarou esta quinta-feira «improcedente» a providência cautelar interposta por Mário Batista, antigo presidente da SAD do Santa Clara, que alegava ilegalidade quanto à sua destituição do cargo.
Mário Batista requeria a nulidade das deliberações da assembleia-geral do passado dia 24 de Junho de 2015, na qual acabou por ser destituída a sua administração e eleita uma nova com Rui Cordeiro na liderança da SAD do Santa Clara.
Segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso não ficou provado que a assembleia-geral de 24 de Junho de 2015 tivesse meramente dois pontos, nomeadamente, a aprovação de contas relativas a 2013/2014 e outro ponto sobre a aplicação de resultados apresentados, como Mário Batista defendia, deixando de fora a apreciação geral da administração do Santa Clara.
Santa Clara
24 set 2015, 22:38
Santa Clara: tribunal reconhece Rui Cordeiro como presidente da SAD
Providência cautelar interposta pelo antigo presidente considerada «improcedente»
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