O endividamento bancário atingiu 135,62 milhões, com um crescimento de 5,94% face ao ano anterior, e com a contratação de empréstimos municipais a perfazer os 10,91 milhões de euros, ou seja, menos 39,08 milhões de euros do que no ano anterior.

As outras dívidas a terceiros ascenderam a 29,11 milhões de euros e representavam 17,7% do endividamento global dos municípios, refere o relatório do Tribunal.

As despesas com amortizações e juros dos empréstimos bancários decresceram 5,2%, tendo atingido 11,73 milhões de euros.

A capacidade de endividamento utilizada média foi de 56% e as rendas em dívida (sem IVA) relativas aos contratos de locação financeira atingiram 970,5 mil euros. As facturas por liquidar decorrentes do recurso ao sistema de factoring atingiram 8,38 milhões de euros.

O Tribunal de Contas recomenda que os municípios em causa instituam «rotinas de controlo da execução dos contratos de empréstimo e de leasing que permitam a atempada certificação dos montantes debitados pelas instituições de crédito a título de juros, amortizações, rendas, encargos e outras despesas, bem como o apuramento, a qualquer altura, da posição da dívida».

Além disso, diz, deve ser evitado o recurso a prazos elevados de pagamento a fornecedores como forma de financiamento de défices não previstos.

Por fim, a adopção de medidas relativas à manutenção ou restabelecimento do equilíbrio financeiro deve ser uma prioridade, para que, em caso de falta de capacidade adicional de endividamento bancário, não haja necessidade de recurso a alternativas de financiamento que sejam mais onerosas.