Na sequência do caso do árbitro alemão, Robert Hoyzer, acusado de corrupção, a UEFA enviou uma circular às federações nacionais de futebol, incluindo a portuguesa, para recomendar que «se façam dotar dos órgãos, procedimentos e regulamentos necessários para intentar acções contra todas as pessoas suspeitas de manipular os resultados dos jogos de futebol».
No que diz respeito às competições europeias, a UEFA faz questão de salientar que todos os árbitros «devem respeitar o Regulamento Disciplinar da UEFA», nomeadamente os artigos 5.º, que faz referência à corrupção, e 6.º, sobre a conduta dos juízes.
No primeiro artigo acima mencionado, o regulamento obriga «as federações membros, clubes, assim como os seus jogadores, dirigentes e membros» a «comportar-se em conformidade com os princípios da lealdade, da integridade e do espírito desportivo».
O artigo 6.º indica que «os árbitros comprometem-se igualmente a não aceitar presentes de valor superior a 200 francos suíços [pouco mais de 130 euros] das partes e/ou pessoas directa ou indirectamente relacionadas com os jogos da UEFA para os quais são nomeados.
Na circular, «a UEFA recomenda às federações nacionais que introduzam disposições similares nos respectivos regulamentos nacionais». Tendo em conta que «as possibilidades suplementares de apostas disponibilizadas pelas novas tecnologias aumentam, sem dúvida, o risco de apostas ilícitas através das redes internacionais de apostadores», o Comité Executivo da UEFA «aprovou a assinatura de um acordo com uma empresa líder na troca de prognósticos, de modo a controlar as apostas sobre os jogos de futebol na Europa».