O Governo publicou as medidas que vão entrar em vigor a partir de segunda-feira, 4 de maio.

As regras gerais são: confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, dever cívico de recolhimento domiciliário, proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, e os funerais contam com a presença de familiares. 

A partir do fim de semana de 30 e 31 de maio as restrições são levantadas às cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre DGS e confissões religiosas.

As condições são: uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas; lotação máxima de 5 pessoas/ 100m2 nas instalações fechadas; decisões reavaliadas a cada 15 dias.

O documento preparado pelo executivo de António Costa relembra ainda algumas das condições gerais para o desonfinamento: a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, lotação máxima reduzida, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e o distanciamento físico de dois metros.

POR SETOR: abertura a 4 de maio exceto quando indicado

Transportes Públicos: lotação máxima de dois terços, higienização e limpeza, uso obrigatório de máscara.

Trabalho geral: exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam; 

A partir de 1 de junho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho. 

Serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.); Atendimento por marcação prévia.

A partir de 1 de junho: Lojas do Cidadão.

Comércio e Restauração: comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200m2; livrarias e comércio automóvel, independentemente da área; Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia.

A partir de 18 de maio: lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia); restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%; esplanadas.

A partir de 1 de junho: lojas com área superior a 400m2; lojas inseridas em centros comerciais.

Escolas e Equipamentos Sociais: A partir de 18 de maio -  11º/12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h - 17h); equipamentos sociais na área da deficiência; Creches (com opção de apoio à família).

A partir de 1 de junho: creches, pré-escolar e ATLs.

Cultura: bibliotecas e arquivos; 

A partir de 18 de maio: Museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares (a partir de 18 de maio). 

A partir de 1 de junho: cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios    (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico) .

Desporto: prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas).

A partir de 30 e 31 de maio: futebol: Competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal