Sinal de alarme accionado, toque a reunir. O já célebre «caso Zé Tó» levou a que os clubes das duas ligas profissionais se reunissem esta tarde nas instalações da Liga de Clubes (LPFP), no Porto, para que as implicações do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fossem analisadas. Pois bem, após duas horas de conversações, ficou a saber-se através de Andreia Couto, directora-executiva da LPFP, que «a Liga Portuguesa de Futebol Profissional entendeu fazer uso dos meios judiciais que a lei lhe confere no sentido de evitar o trânsito em julgado do acórdão do STJ».
Na prática, os clubes aproveitaram este hiato até à decisão definitiva do Supremo (o tal trânsito em julgado) de forma a suspenderem de imediato os efeitos que dele recorreriam. Ao mesmo tempo, a Liga iniciou já, em consonância com o Governo, um processo que conduzirá à alteração do regime do contrato de trabalho desportivo, «em particular do artigo 27º». O tal ponto que define como limite máximo de indemnização as remunerações até final do contrato que une um jogador a um clube.
Ora, enquanto todo o processo não ficar definitivamente resolvido, foi decidido por todos os emblemas avançar com um acordo de cavalheiros. Para que não surjam situações potencialmente conflituosas, os clubes comprometeram-se a não contratar qualquer jogador que rescinda sem justa causa o seu contrato de trabalho.
Para um melhor enquadramento deste bulício judicial, recorde-se o ónus de toda esta questão. No passado dia 14, o STJ decidiu dar razão ao jogador Zé Tó, num processo que o opunha à União de Leiria. Em concreto, o tribunal deu-lhe razão relativamente às normas do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) em relação às indemnizações a pagar ao clube pelo jogador em caso de rescisão sem justa causa.
O CCT diz que o jogador fica obrigado a indemnizar o clube «em montante não inferior ao valor das retribuições que lhe seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo», e diz também que se «resultarem para a entidade empregadora prejuízos superiores ao montante indemnizatório fixado no número anterior poderá aquela intentar a competente acção de indemnização para ressarcimento desses danos».
Amanhã, na sede da Federação Portuguesa de Futebol, em Lisboa, haverá lugar a outra reunião. Desta vez, com a participação do Sindicato de Jogadores.