José Veiga, antigo director desportivo do Benfica, foi multado em 30 mil euros pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) por não ter respeitado o dever de comunicar as participações qualificadas detidas numa sociedade aberta e numa sociedade cotada. Apesar do comunicado da CMVM não indicar o nome da sociedade em causa, os anos a que os factos ocorreram ¿ 2003, 2004 e 2007 ¿ apontam para a posição accionista que o antigo dirigente tinha na Estoril SAD.
Na altura a que se reportam os factos, qualquer accionista cuja participação numa sociedade aberta atingisse ou ultrapassasse 10 por cento, 20 por cento, um terço, metade, dois terços ou 90 por cento dos direitos de voto, ou reduzisse para valores inferiores a esses limites, tinha o dever de comunicar à CMVM e à sociedade participada.
No caso das sociedades cotadas, caso da Estoril SAD, a estes limites acresciam ainda os de 2 por cento e 5 por cento dos direitos de voto. Em Novembro de 2007 entraram em vigor alterações a estas regras que introduziram novos deveres de comunicação para quem atinja ou ultrapasse os 15 por cento e 25 por cento dos direitos de voto em sociedade cotada ou reduz para valor inferior a estes limites.
Regras que, de acordo a CMVM, José Veiga não cumpriu. «Atentas as circunstâncias, decidiu esta Comissão proceder ao cúmulo jurídico das sanções e condenar o arguido numa coima única no montante de 30 mil euros», lê-se no comunicado da CMVM.