A Mesa da Assembleia Geral do Sporting (MAG) liderada por Jaime Marta Soares entregou uma providência cautelar, a pedir ao tribunal que garanta a realização da Assembleia Geral Extraordinária, agendada para 23 de junho.

Esta AG foi anunciada por Marta Soares, e tinha como principal ponto deliberar sobre a continuidade da direção. Ora, o Conselho Diretivo de Bruno de Carvalho informou que essa reunião não teria lugar, porque não reconhece legitimidade a Marta Soares, entendendo que toda a MAG se demitiu, incluindo o presidente e que, como tal, a Comissão Transitória que nomeou é quem tem competência para marcar assembleias.

Participação disciplinar para suspender direção

A Comissão de Fiscalização nomeada por Jaime Marta Soares - e constituída por Henrique Monteiro, João Duque, António Paulo Santos, Luís Manuel Macedo Pinto de Sousa e Rita Batalha Garcia Pereira - recebeu nesta segunda-feira uma participação disciplinar com o intuito de suspender a direção liderada por Bruno de Carvalho.

Não reconhecida pelo Conselho Diretivo, que nomeou uma outra denominada Comissão Transitória, aquela entidade substitui o Conselho Fiscal e Disciplinar demissionário e foi nesta condição que recebeu a participação contra os sete elementos que constituem a direção leonina.

Ora, na fundamentação disciplinar, são invocados vários pontos.

A publicação de uma «acta falsa» sem que antes se desse «conhecimento da acta aos demais presentes», a resposta, por email enviado aos sócios, à marcação de uma AG Extraordinária e na qual, no entender dos sócios que assinam a participação, os membros da direção de Bruno de Carvalho «declaram expressamente que iriam obstaculizar a realização da Assembleia Geral regularmente convocada para o dia 23 de Junho (...) que não iriam prestar o apoio logístico solicitado (...) que solicitaram ao “Presidente Demissionário da MAG” a convocatória de uma assembleia geral eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal e Disciplinar, e outra para a aprovação de um orçamento e para a discussão da situação do clube, assim reconhecendo que o Presidente da MAG, demissionário ou não, tinha e tem competência para convocar Assembleias Gerais».

Os elementos do Conselho Diretivo são ainda acusados de usurpação de poder e, desse modo, indica a carta que «torna-se imperioso (...) num prazo máximo de 48 horas: a notificação de nota de culpa ou; a instauração de inquérito prévio. Em qualquer dos casos, devem ser os participados suspensos preventivamente nos termos do artigo 20º do Regulamento Disciplinar, devendo ser suspensos do exercício das funções sociais e impedida a sua presença nas instalações do clube».

Perante isto, a Comissão Transitória nomeada pela direção respondeu através de comunicado que considera que Jaime Marta Soares não tem legitimidade como presidente da MAG e que «todos os actos praticados pelo Conselho Diretivo têm fundamento legal e estatutário, incluindo a constituição da Comissão Transitória da MAG» e, assim, não há qualquer usurpação de poder.